
Alberto Jorge foi o primeiro a votar pela condenação de Rivoldo
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral condenou nesta segunda-feira (23), por maioria de votos, o juiz aposentado Rivoldo Sarmento pela acusação de participar de esquema de falsificação de títulos eleitorais e documentos de identidade durante as eleições de 2008, em Porto de Pedras, Litoral Norte de Alagoas.
Rivoldo Sarmento foi aposentado compulsoriamente do cargo de juiz em 2009, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, devido a um caso envolvendo pagamentos de indenizações da Eletrobras em Alagoas.
No caso das eleições em Porto Calvo, a decisão do TRE mantém em parte a decisão da Justiça Eleitoral de 1º grau, que também havia condenado o ex-magistrado por formação de quadrilha e corrupção eleitoral.
O relator do processo no TRE, desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos de Brito, votou pela reforma da sentença, ou seja, pela absolvição de Sarmento nas três acusações, por falta de provas. O primeiro a votar pela divergência foi o desembargador eleitoral Alberto Jorge, que concordou que não haviam provas suficientes para condenar Sarmento por formação de quadrilha e corrupção eleitoral, mas que existiam indícios suficientes para a condenação por falsificação de documentos públicos.
Alberto Jorge recomendou ainda que os autos do processo sejam remetidos ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para que seja analisada a abertura de uma ação criminal contra Rivoldo Sarmento.
Acompanharam o voto de Alberto Jorge os desembargadores Luciano Guimarães, André Carneiro e Everaldo Patriota. O último a votar, o desembargador James Magalhães, acompanhou o voto do relator. Com o placar de 4x2 pela condenação do ex-magistrado, não houve necessidade da presidente do TRE desembargadora Elizabeth Carvalho, manifestar sua opinião.
Pelo crime de falsificação de documentos, Rivoldo Sarmento foi sentenciado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso da decisão do TRE.
Petrônio Viana / Erik Maia 23 Setembro de 2013
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